quinta-feira, 11 de julho de 2013

Tribunal mantém sentença e Google terá que pagar indenização por dano moral

Empresário acusa a gigante de buscas de não ter retirado do Blogger conteúdos injuriosos

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso da Google Brasil e manteve sentença da 35ª Vara Cível Central da Capital que determina o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil ao empresário Olacyr Francisco de Moraes.

Olacyr ingressou com ação sob o argumento de que o autor de um blog – cuja identidade é desconhecida – teria utilizado a ferramenta da Google para publicar textos com informações indevidas e conteúdo ofensivo e atribui responsabilidade à empresa, uma vez que ela teria ciência do fato ao disponibilizar os serviços de provimento utilizados para hospedar o blog, e nada teria feito para retirar os conteúdos injuriosos do ar.

De acordo com o voto do desembargador Luiz Ambra, relator do recurso, é “evidente que a manutenção das matérias contendo figuras e frases com teor de deboche e outra a fazer referência aos relacionamentos pessoais do autor nos blogs hospedados pela ré, revelam-se passíveis de causar dano irreparável ou de difícil reparação à imagem do autor, empresário notoriamente conhecido inclusive no mercado internacional, porquanto acessível a qualquer internauta”.

O acórdão ainda ratificou a aplicação de multa diária no valor de R$ 40 mil por descumprimento de decisão judicial anterior que determinava a retirada do conteúdo ofensivo da internet.

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